Ola caros Gurus.
Verifiquei em vários post sobre retenção do PCC, inclusive sobre as novas leis para reter o PCC quando o valor do imposto chegar a 10,00 reais.
Implementei todas as notas SAP e está funcionando perfeitamente no SAP tanto no momento do recebimento do pagamento (transação F-28) como os valores na nota fiscal com as condições específicas do PCC.
Até no recebimento de pagamento com dois pagamentos separados onde a soma dos pagamentos chega ao valor mínimo de 10 reais de impostos, o sistema retem em cada um corretamente na transação F-28
Porem a mesma funcionalidade não ocorre para geração de Boleto pela transação F110. Se for gerado dois boletos separados para cada fatura separada, onde a soma dos boletos será maior que 10 reais de PCC com mesma data de vencimento, nos boletos não geram o valor liquido e sim o valor bruto.
Exemplo:
Se for gerado duas faturas separadas cada uma com o valor de 150 reais para o mesmo cliente. E no momento de geração dos dois boletos pela transação F110, o sistema não esta retendo o valor de PCC, e esta enviando o valor bruto em cada um dos boletos em vez do valor liquido. (Veja que a soma dos dois boletos deveria gerar a retenção)
Já na transação F-28 com a mesma situação, os impostos de PCC são retidos corretamente, calculando o valor liquido.
Alguém sabe se esta funcionalidade deveria funcionar na F110 assim como funciona na transação F-28? Alguém tem alguma dica?
Obrigado.